Carta de Correção Eletrônica: saiba como fazer

Carta de Correção Eletrônica, mais conhecida como CC-e, é um documento que todo empresário precisa conhecer para evitar erros em notas fiscais emitidas. 

Já emitiu aquela nota e logo depois percebeu que alguns erros foram encontrados? 

Não se preocupe, porque qualquer erro contido nas NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) pode ser modificados de forma simples e – adivinhe! – digital. 

Isso graças a carta de correção eletrônica, algo que se mostra uma boa alternativa para aqueles formulários de correção. 

Para aprender como fazer uma, leia agora mesmo este conteúdo exclusivo e aprenda como solucionar uma possível dor de cabeça. Confira! 

Entenda o que é uma Carta de Correção Eletrônica

Antes de entender como fazer carta de correção eletrônica, vamos explicar um pouco dos motivos que levam à confecção de uma. 

Empresas que emitem a NF-e, também conhecida como Nota Fiscal Eletrônica, validam diversas transações comerciais para que os seus produtos ou serviços sejam vendidos. 

Quando isso é feito de empresa para empresa (business to business), é comum haver alguma irregularidade, mesmo que a documentação já tenha sido homologada pela Secretaria da Fazenda. 

Nesses casos, a alternativa então é recorrer à carta, popularmente conhecida como CC-e, que desde 2012 pode ser emitida de forma digital por meio do SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais).

Por mais que seja uma ótima alternativa para quem precisa adicionais ou deletar alguma informação da NF-e, essa não é a única alternativa para empresários. 

Isso porque a sua confecção vai depender do conhecimento de todas as necessidades para que a Nota Fiscal Eletrônica seja cancelada – normalmente em um prazo máximo de 24 horas. 

Apesar de realizar as modificações necessárias, você só tem total conhecimento de como fazer uma carta de correção a partir do momento que souber se o XML da nota emitida anteriormente não foi alterado.

Portanto, você deve pesquisas a respeito do Regulamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado o qual a sua empresa está presente. 

Saiba o que pode e o que não pode ser corrigido por uma CC-e

Um homem realizando a carta de correção eletrônica pelo computador.

Bom, você não pode saber como fazer carta de correção sem antes entender o que é e não é possível corrigir. 

Para sermos mais didáticos, nos acompanhe nas próximas linhas: 

O que você consegue corrigir

Você consegue corrigir as seguintes informações: 

  • O Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) – contanto que não haja mudanças de natureza dos impostos;
  • Descrição de mercadoria; 
  • O Código de Situação Tributária (CST) – desde que não exista alteração de valores;
  • Data de Saída – só se for no mesmo período de apuração do ICMS;
  • Peso, acondicionamento do item e volume; 
  • Dados da transportadora, como o endereço do destinatário;
  • Razão Social do Destinatário; 
  • Dados adicionais, como número de pedidos, transportadora e vendedor. 

A partir daí, você pode conhecer o que não pode ser corrigido. 

O que você não consegue corrigir

Os dados que não consegue corrigir são: 

  • Base de cálculo, quantidade, valor da operação, entre outros valores fiscais que estabelecem o imposto; 
  • Correção de dados de cadastro, como o endereço do remetente ou do destinatário; 
  • Descrição dos itens capazes de alterar as alíquotas dos impostos; 
  • Destaque de Impostos, entre outras informações capazes de modificar o Cálculo ou a Operação do Imposto. 

Se você não conseguir entender direito como fazer uma carta de correção para a nota fiscal eletrônica, então você pode realizar o seu cancelamento para que outra seja emitida no lugar. 

Aprenda as principais características para a confecção da Carta 

Um homem mexendo no notebook em um escritório.

Chegamos ao último tópico e você está cada vez mais perto de descobrir como fazer carta de correção das suas notas fiscais eletrônicas. 

Antes disso, saiba uma informação preciosa: as CC-e devem possuir cerca de 1000 caracteres – sem ultrapassar esse número – de texto. 

Assim que a SEFAZ autorizar os erros da nota fiscal eletrônica, a sua empresa poderá realizar as correções em até 720 horas, equivalentes a 30 dias. 

Mas e se eu precisar saber como fazer uma carta de correção duas, três, quatro vezes?

Não se preocupe! Pois, em caso de mais de uma correção, uma mesma NF-e pode ter cerca de 20 CC-e. 

No entanto, é imprescindível ressaltar que uma nova carta de correção emitida tem o poder de cancelar a que foi confeccionada anteriormente. 

Já sabe como fazer Carta de Correção Eletrônica? Então facilite a sua vida empresarial! 

De fato, a CC-e é um dos recursos mais importantes para empreendedores de todo o país e deve ser conhecida por eles. 

Isso porque ela garante que a gestão de notas fiscais eletrônicas seja feita sem problemas posteriores. 

Além desse fato, ela garante a sustentabilidade e incentiva você a usar as tecnologias disponíveis em nosso dia a dia.

Sendo assim, não perca mais tempo: em caso de erros nas suas NF-e, saiba agora mesmo como fazer uma carta de correção eletrônica!